Antônio de Pádua Nunes Tomasi
Jornal O Tempo. Caderno Opinião, p.9. (dezembro. 2000)
Jornal O Tempo. Caderno Opinião, p.9. (dezembro. 2000)
Tem-se propalado,
ultimamente, uma generalizada crença no fim do emprego. Reforça a crença uma
forte tendência, de alguns setores produtivos, de experimentar novos modos de
gestão da mão-de-obra, como forma de fazer face à competitividade e à
necessidade de redução do custo de produção. As experiências, entretanto, são
ainda muito recentes e seus resultados, entre eles alguns negativos,
insuficientemente conclusivos. Assim, o fim do emprego parece mais um exercício
de futurologia de uns, que possivelmente o desejam; ou de outros, que se deixam
levar por estes, do que uma realidade. É tamanha a propagação de tal crença que
vale a pena perguntar: o "fim do emprego", como anunciado, é o
resultado de uma mudança no mundo do trabalho ou, ao contrário, precisa-se dele
para se viabilizar tal mudança?
Para o trabalhador, o emprego é sinônimo de salário e de direitos trabalhistas. O primeiro correspondente à remuneração que lhe é devida pela venda da sua força de trabalho; o segundo, às condições em que deve se dar o trabalho e a referida venda. Embora salário e direitos trabalhistas se apresentem de forma indissociável, isto nem sempre foi assim.
A condição assalariada tomou forma na passagem do artesanato para a manufatura e se consolidou na indústria. Cada vez mais predominante como modo de gestão da mão-de-obra, ela representou perdas para o trabalhador, entre elas, a sua autonomia. Foram precisas incontáveis lutas, ao longo dos últimos séculos, para que a relação capital/trabalho se aproximasse de um certo equilíbrio depois de pender com maior peso para o primeiro. As forças que tenderam nessa direção deram forma aos chamados direitos trabalhista.
Os primeiros sinais de que o emprego _salário e direitos trabalhistas_ não mais atendia aos interesses dos empregadores surgem na década de 70. O esgotamento do modelo taylorista é a senha para que mudanças sejam introduzidas na gestão da mão-de-obra. Os novos modos de organização do trabalho que se desenvolvem e proliferam, a partir de então, reclamam uma flexibilização das relações de trabalho e da legislação trabalhista. Estava posta em marcha, por parte dos empregadores, a tentativa de se dissociar o salário de direitos trabalhistas, desfigurando ou destruindo o emprego. Igualmente em curso se encontrava um processo de reconstrução do perfil do trabalhador. O trabalhador qualificado, que encontra no taylorismo a sua referência mais precisa e no emprego uma compensação às suas perdas, dá lugar ao trabalhador competente, cuja referência são os novos modos de organização do trabalho e tem na terceirização a promessa de recuperar a autonomia. Ao recuperá-la, se é que de fato isto ocorre, o trabalhador perde a sua condição de empregado e os direitos pelos quais lutou nos últimos séculos.
As artimanhas para forçar tal dissociação _descaracterizando ou destruindo o emprego_ são inúmeras. O discurso, puramente ideológico, do "fim do emprego", cria as bases para o convencimento do trabalhador de que salários mais altos substituem os direitos trabalhistas. A experiência já nos mostrou, contudo, para onde tudo isso nos levará. Depois de destruído o emprego, o trabalhador, desprotegido, não terá como fugir à selva do mercado, onde quem tem boca maior...
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