domingo, 26 de abril de 2020

Ouvriers et étudiants en ingénierie « côte à côte » : une formation professionnelle alternative ?

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par Antonio TOMASI

La formation professionnelle assurée en partie par l’État brésilien depuis 1909 et l’École d’apprentis et d’artisans, à l’origine du Réseau fédéral d’éducation professionnelle, scientifique et technologique (IFET), a toujours été destinée aux enfants issus des catégories sociales les plus défavorisées. Les plus pauvres s’orientent vers l’IFET ;  les plus riches vers la formation propédeutique puis vers l’université (Azevedo & Coan, 2013 ; Couto & Tomasi, 2018). Toutefois, comme la formation professionnelle a un coût très élevé, de nombreuses écoles accueillant des enfants pauvres sont aussi propédeutiques, mais la qualité de l’enseignement y est très éloignée de celle des écoles dont le public est plus aisé. La majorité des jeunes pauvres qui sortent de ces écoles bénéficie d’une formation professionnelle sur le tas (Tomasi & Fonseca, 2017).
Paulo Freire. Memorial Denis Bernardes, (cc by-nc-sa 2.0)
Malgré tout, l’IFET a toujours investi dans la qualité de l’enseignement et les jeunes qui ont la chance d’être acceptés par voie de concours dans l’une de ses 38 unités, réparties sur tout le territoire du Brésil, profiteront d’une éducation professionnelle de l’enseignement supérieur  qui leur permettra d’avoir un métier ou de continuer à l’université.
Deux grandes conceptions de l’éducation, de la formation et de l’école (Manfredi, 2002) sont sous-jacentes au Brésil : certaines sont tournées vers le développement des habiletés des individus pour répondre aux demandes du marché, tandis que d’autres sont orientées vers le développement de toutes les dimensions de la vie humaine (Freire, 2009).
Cette dernière prédomine dans l’une de ses unités, le Centre fédéral d’éducation technologique de Minas Gerais (CEFET-MG), comptant 16 000 jeunes étudiants. Parmi les 1 200 enseignants, beaucoup font l’effort de mettre en place une formation de qualité. Mais, peut-être par ignorance, ou bien doutant de l’efficacité d’une autre pédagogie, ils s’avèrent plus traditionalistes. L’enseignant et le fait d’enseigner sont plus importants que l’étudiant et le fait d’apprendre (Freire, 2009), le savoir, plus important que l’individu (Dewey, 1959, 1979). Le monologue de l’enseignant dans la salle de classe est suivi quelques jours plus tard de l’évaluation des étudiants. La théorie et la pratique sont séparées dans l’espace et dans le temps, et le lien entre l’une et l’autre n’est pas toujours assuré. La théorie qui précède la pratique est plus importante que cette dernière. Il s’agit de transférer aux étudiants les savoirs considérés par l’école comme les plus importants. Les pratiques pédagogiques ne permettent pas aux étudiants de comprendre les fondements d’expériences mal construites et de les reconstruire à partir de connaissances scientifiques (Bachelard, 1996). Elles sont focalisées sur la passivité de l’apprenant et non sur le développement de son autonomie (Freire, 2009), sur son employabilité et non sur son désir d’apprendre (Meirieu, 2005), sur un rapport enseignant/apprenant unilatéral et autoritaire, non démocratique.
Ce débat renvoie aux réflexions sur l’autogestion pédagogique avec ses implications institutionnelles (Lapassade, 1971) mais aussi politiques : un système d’éducation où l’enseignant renoncerait au statut de transmetteur de messages, permettant aux étudiants de décider du choix des méthodes et des programmes d’apprentissage, en privilégiant ce qu’ils veulent apprendre.
Les pratiques traditionnelles dans la formation professionnelle ou propédeutique sont souvent critiquées par certains chercheurs brésiliens de l’éducation. Ces critiques ouvrent le champ à d’autres pédagogies  : des pédagogies alternatives, d’autres repères théoriques, méthodologiques, voire de nouvelles pratiques empiriques (Casanova & Pesce, 2010). Au Brésil, ces critiques trouvent un écho surtout dans les écoles privées qui cherchent à survivre au marché de l’éducation très compétitif. Mais, l’école peut aussi avoir recours à une pédagogie alternative pour le seul  profit des apprenants  ; elle est alors plutôt orientée vers l’individu et ses besoins, elle poursuit une perspective de développement personnel et professionnel de l’apprenant, elle est tournée vers la société, la réduction des inégalités sociales et elle est engagée dans la lutte pour la justice sociale. Les écoles du Mouvement des sans terre  (MST) en sont un très bon exemple (Caldart, 2004 ; Dal Ri & Vieitez, 2004).
Pesce et Audebrand (2010) parlent de la pédagogie alternative des adultes et de justice sociale en mettant en lumière que « dans son acception originelle, il s’agit de reconnaître que certains groupes de la population doivent être soutenus, aidés de façon particulière pour remédier à des difficultés structurelles qu’ils rencontrent dans l’exercice de certains droits » (p. 40).
Au Brésil, les pédagogies alternatives et la préoccupation de justice sociale ne sont pas nouvelles et peuvent même faire partie du programme gouvernemental d’Éducation des jeunes et des adultes (EJA). Certains soulignent le caractère compensatoire du programme (Sampaio, 2009), car il offre aux jeunes et aux adultes une formation qu’ils n’ont pas préalablement eu la chance d’avoir. Cependant, ce qu’on y enseigne ou la manière dont on enseigne ne tient pas vraiment compte de l’intérêt, du désir et parfois même du contexte social de l’apprenant, même si le programme de l’EJA a déjà fait un grand pas vers la citoyenneté. On observe par ailleurs que la pédagogie alternative au sein d’une formation professionnelle de jeunes et d’adultes, répondant à toutes ces conditions, n’est pas répandue au Brésil. Si l’on peut bien concevoir cette pédagogie au niveau théorique, méthodologique et politique, il reste à savoir comment mettre en œuvre une telle formation professionnelle des jeunes et des adultes. Comment surmonter les contradictions entre l’enseignant et l’apprenant ? Plus précisément, qu’apporte une telle formation à ceux qui apprennent et à ceux qui enseignent ? Voilà les inquiétudes ayant conduit à la formation de formateurs et à la formation analysées ici.

Les formateurs et les cours de formation professionnelle

En 2003, un des laboratoires du CEFET-MG, le Programme d’études en ingénierie, societé et technologie (PROGEST), visant à produire des recherches sur la formation professionnelle des ouvriers du bâtiment et des jeunes étudiants en ingénierie de l’Institution, a créé deux cours gratuits de formation professionnelle pour les ouvriers : un cours de gestion d’ouvrage de 240 heures sur une durée d’un an, et un cours d’installation électrique en bâtiment de 120 heures, d’une durée de six mois, ouverts à 90 étudiants par semestre. L’objectif était de mettre « côte à côte » et en relation des ouvriers du bâtiment (dont environ 20 % de femmes), âgés de 45 ans en moyenne, et des jeunes étudiants inscrits au cours d’ingénierie du CEFET-MG (dont la moitié sont des femmes), âgés de 21 ans en moyenne, les uns ayant le désir d’apprendre et les autres le désir d’enseigner bénévolement. L’expérience des uns côtoie la théorie des autres dans la perspective même de ce que nous dit Merle (2006, p. 5) : « Il n’y a pas d’un côté les connaissances vulgaires, acquises par l’expérience, et de l’autre les connaissances nobles, produites par la science, mais une dynamique collective qui va de l’une à l’autre, l’une n’existant pas sans l’autre. »
Pour permettre cette expérience, il fallait former les jeunes étudiants à devenir des formateurs, capable de créer des conditions d’apprentissage favorables sans être des professionnels de la formation (Meirieu, 1998).  La formation des étudiants d’une année a initialement été conduite par le directeur du PROGEST, qui a encouragé lors de réunions mensuelles des lectures et la réflexion  sur la démocratie, l’autonomie, et  sur des situations vécues par eux-mêmes pendant les cours. Au début de l’expérience, les étudiants ont été sélectionnés via un entretien réalisé par le directeur du PROGEST, permettant d’évaluer leurs désirs et leurs disponibilités pour devenir formateurs. Les étudiants devenant de plus en plus autonomes, les interventions du directeur du PROGEST sont devenues progressivement moins nécessaires. Par la suite, la sélection et la formation des nouveaux étudiants/formateurs ont été assurées par les promotions précédentes. Ils ont également été chargé de sélectionner les ouvriers qui, par une évaluation écrite, devaient attester de connaissances correspondant à huit ans d’école.
Deux questions ont conduit à la formation des étudiants/formateurs depuis 2003 : qu’est-ce-que le travailleur veut apprendre ? Et comment  apprendre ? (Tomasi & Ferreira, 2013). Ces questions nous amènent à nous rapprocher du concept de Formation tout au long de la vie (Jobert, 2006 ; Meirieu, 2005 ; Merle, 2006) et sont adressées aux ouvriers et non pas à leurs patrons, comme le fait le système scolaire habituellement, ce qui nous permet d’appréhender des curricula et des pratiques pédagogiques bien différentes. Certaines demandes sont faites par les ouvriers et sont introduites dans les cours sans avoir toujours de relation directe avec le contenu de la formation, mais elles répondent aux curiosités ou aux désirs des ouvriers, comme des notions d’informatique, de littérature, d’art et d’histoire, etc.
Les cours sont animés par les étudiants/formateurs de façon dynamique et organisée après consultation des ouvriers sur les contenus et sur la manière d’enseigner. Pendant cette consultation, les étudiants découvrent que les ouvriers, grâce à leurs expériences, ont beaucoup de choses à leur enseigner et cela renforce le dialogue : « Des fois on ne sait même pas qu’on enseigne ou qu’on apprend. Ils deviennent aussi des formateurs » (étudiante formatrice, 20 ans).

La réflexion collective

À la fin de l’année 2017, le PROGEST a organisé une réflexion collective (trois réunions de deux heures chacune) avec chacun des étudiants/formateurs et des ouvriers prêts à participer, à savoir cinq étudiants/formateurs de 2017, trois anciens étudiants/formateurs et trois ouvriers ayant déjà participé à l’expérience. Pendant les réunions qui ont été enregistrées, un bilan depuis 2003 a été établi, concernant la formation de plus de 1 500 ouvriers et de plus de 120 formateurs. Quelques témoignages recueillis, ainsi que des analyses faites pendant les réunions sont présentés ici.
La présente recherche tente de comprendre et d’analyser la réflexion des étudiants/formateurs et des ouvriers dans les réunions. Trois dimensions importantes mises en avant par les étudiants formateurs répondent au moins en partie aux questions qui sont à l’origine de l’expérience : la  salle de classe, la gestion des cours et la relation avec l’institution.

La salle de classe

Au cours de leur vie, les étudiants/formateurs sont entrés dans la salle de classe en qualité d’élèves ou étudiants. Soudain, ils se retrouvent devant 45 ouvriers et doivent leur enseigner ce qu’ils apprennent à la faculté tout en restant ouverts à ce que les ouvriers peuvent leur apprendre également.
Au début, malgré ce qu’ils ont appris dans la formation de formateurs, ils essayent de reproduire les pratiques pédagogiques utilisées par leurs professeurs (Cruz, Góis & Tomasi, 2007). Mais, devant des ouvriers plus âgés et plus expérimentés, ils s’aperçoivent que ce n’est pas la méthode ad hoc. Ils renoncent donc à l’autorité (Lapassade, 1971) et établissent un rapport respectueux entre individus placés sur un pied d’égalité. Ils font savoir aux ouvriers qu’ils ne sont pas des enseignants, mais des formateurs et que cela signifie qu’ils sont là pour mobiliser l’apprentissage par l’écoute et par le dialogue permanent autour d’un problème, ce qui confère aux cours une dynamique propre et éloignée des pratiques pédagogiques traditionnelles (Ferreira, Gomes, Souza & Tomasi, 2010).
Mais ils ne sont pas à égalité. Des niveaux de scolarité et des milieux socioculturels différents produisent des modes de penser et de vivre différents, et par conséquent des comportements et langages différents eux aussi. Comment concevoir et construire des concepts ensemble, tout en respectant la science, l’ingénierie et surtout l’expérience ?
D’abord, ils découvrent que l’autre n’est pas un simple « espace vide » dans lequel on dépose des savoirs, ce que Freire (1996) appelle l’éducation bancaire. L’« autre » est un être qui a du désir et la formation doit suivre ce désir (Meirieu, 2005 ; Merle, 2006).
Ils arrivent avec beaucoup de questions. Ils savent beaucoup de choses par l’expérience, le problème c’est de savoir comment traduire théoriquement toute leurs connaissances. La physique, l’ingénierie nous donnent des concepts, mais comment leur apprend-on ça? On ne peut pas ouvrir leur tête et mettre tout cela là-dedans, ça ne marche pas. Il faut donc reconstruire ensemble les concepts.  (étudiant/formateur âgé de 20 ans)
Pour surmonter les difficultés, ils comptent sur les formateurs plus expérimentés, les réunions du PROGEST et l’aide des ouvriers. L’utilisation d’habiletés personnelles et surtout d’un langage adéquat participent à la réussite du projet (Franco, Siqueira, Tomasi, & Ferreira, 2010) : « S’ils font une faute, on comprend parce qu’ils sont très jeunes. Ils sont très gentils, ils en savent beaucoup et on a besoin d’eux » (ouvrier de 57 ans).

La gestion des cours

Habitués à suivre les règles, les étudiants/formateurs essayent de reproduire celles de l’institution, mais ils sont encouragés par le PROGEST à construire leurs propres règles en ce qui concerne la gestion des cours et une coexistence démocratique entre eux.
Ainsi, en surmontant les conflits et les difficultés personnelles, organisationnelles et institutionnelles, ils ont construit une structure organisationnelle horizontale par une division du travail entre eux et la création de nouvelles fonctions (deux coordinateurs des cours, un coordinateur administratif et un coordinateur pédagogique, mis en place pour répondre à l’intérêt et au désir de chacun). Toutefois, les décisions concernant toute forme d’activité sont prises collectivement et visent  à accomplir les tâches et non pas l’exercice du pouvoir de l’un sur l’autre. La parole appartient au groupe et non  à une personne en particulier. Les règles de convivialité et de travail sont ainsi construites : « On n’exclut personne, formateur ou ouvrier; le dialogue c’est le meilleur chemin pour résoudre les problèmes. Écouter l’autre et se mettre à leur place est fondamental et aussi anticiper les problèmes et prendre des responsabilités et des initiatives » (étudiant/formateurs de 21 ans). Jorro (2006, p. 8), en se référant à l’agir professionnel, nous apprend que  « la dimension intersubjective de la relation éducative suppose l’acceptation de la différence, et l’idée que l’on peut aller à la rencontre d’autrui ». Au fil du temps, les étudiants et les ouvriers parviennent à gérer totalement le cours de manière tout à fait autonome.

La relation avec l’institution

Les compétences de formateurs que les jeunes étudiants ont construites posent un problème à l’institution et aux enseignants, qui ne leur reconnaissent pas le droit de donner des cours aux ouvriers. Un enseignant signale ainsi aux formateurs à plusieurs reprises que « l’enseignant est enseignant, l’étudiant est étudiant ». Apparemment, pour cet enseignant, ce que font les étudiants n’est pas seulement une usurpation de leur fonction, mais aussi de leur autorité, de leur pouvoir et de leur place dans l’institution. En guise de défense et afin d’assurer leur travail, les étudiants/formateurs répondent qu’ils ne sont pas des enseignants, mais des formateurs. Et ils expliquent la différence entre le fait d’être un enseignant et d’être un formateur.
Ces compétences rendent les étudiants davantage sûrs d’eux-mêmes et très conscients de ce qu’ils veulent. En fait, ils apprennent ainsi à conduire d’une manière tout à fait autonome les deux cours. Ils ont créé une école, celle du PROGEST, avec leur propre projet pédagogique et cela au sein du CEFET-MG. Autrement dit, il s’agit de l’occupation pédagogique, physique et politique d’un espace institutionnel et publique (Tomasi, 2017), à l’instar d’autres mouvements sociaux au Brésil.
Cet espace démocratique et autonome, de débats permanents et de réflexion, c’est-à-dire d’autogestion pédagogique mise en œuvre, aide beaucoup les jeunes à comprendre les enjeux de l’institution ou une sorte de système caché. Ils ont compris, par exemple, que malgré les menaces de l’institution de fermer les cours, ce n’était pas son but parce qu’elle reconnaît la qualité des cours et la conduite responsable des étudiants. Les cours donnent au CEFET-MG une visibilité importante, surtout parce qu’il s’agit également d’un travail social et que les étudiants ont de plus en plus le soutien de la communauté universitaire. En somme, les activités répondent exactement aux attentes de la société et du CEFET-MG. Ils découvrent donc que cela n’intéresse pas l’institution de mettre fin aux pédagogies alternatives d’une manière générale, parce qu’il en existe d’autres au CEFET-MG, mais seulement qu’elle veut supprimer celles qu’elle ne contrôle pas (Tomasi, 2017).
Les étudiants ont développé collectivement des habiletés pour résister aux tentatives d’intimidation de l’institution pour mettre fin à l’autogestion pédagogique. À chaque interdiction, les jeunes/formateurs trouvent une parade pour les surmonter, dans un jeu à la fois politique et créatif : « Des fois, ils interdisent l’accès aux salles de classe ou au laboratoire d’informatique pour qu’on ne les utilise pas et alors on convainc les fonctionnaires de la conciergerie d’ouvrir les salles. Ils aiment tellement notre travail qu’ils ouvrent carrément les salles pour nous. Eux aussi sont des ouvriers aussi, non ? » (étudiante/formatrice de 21 ans).
On ne peut pas dire que les étudiants ont eu l’intention explicite de construire une contre institution pour établir une contestation permanente dans l’institution (Lapassade, 1971). D’une certaine manière, ces actions de contestation contribuent  beaucoup à mettre à nu le système institutionnel.  Mais, il s’agit moins d’une confrontation brutale que d’un  subtil jeu politique de contre pouvoir. Ainsi, il semble qu’ils aient appris les codes du pouvoir et du contre pouvoir.  

En guise de conclusion

Tout d’abord, on constate que l’expérience permet aux étudiants des modes de relations différents de ceux qui priment habituellement, y compris les modes de relation avec le pouvoir. L’expérience du PROGEST leur offre non pas vraiment une formation professionnelle, mais une formation complémentaire à celle reçue à la faculté d’ingénierie, ce qui peut les aider dans leur formation professionnelle.
Les dialogues entre ouvriers et étudiants/formateurs, entre théorie et pratique, entre intellectuel et manuel, mettent en question les dualismes qui habitent la pensée humaine, et contribuent à construire un espace pédagogique alternatif à celui offert par la faculté, un espace de formation humaine, sociale et politique. Cela permet ici d’outrepasser la dualité habituelle entre celui qui enseigne et celui qui apprend (Freire, 1987) et de développer chez les  étudiants des habiletés non pas seulement pédagogiques, mais aussi de gestion des conflits personnels et institutionnels et de compréhension des enjeux de pouvoir (Lapassade, 1971). En somme, en se mettant à la place de l’autre pour comprendre son univers social et culturel, pour établir le dialogue et mettre en place sa propre pratique pédagogique, ils ont l’opportunité d’apprendre à enseigner et à penser autrement.
Finalement, nous ne pouvons pas savoir si cette expérience, dupliquée dans d’autres institutions, produirait un résultat semblable. En effet, le contexte politique et social qui entoure les acteurs et plus spécialement cette institution doit être pris en considération. Cette expérience pourrait toutefois constituer une source d’inspiration.

Références bibliographiques

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  • Tomasi A. P.N. & Couto A. C. S. R. (2018). “Trabalhadores da construção civil. Entre a escola e o canteiro de obras”. Revista Trabalho & Educação27(1), 127-152. 
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Pour citer cet article :
TOMASI Antonio. « Ouvriers et étudiants en ingénierie « côte à côte » : une formation professionnelle alternative?». Carnets de recherche sur la formation [en ligne], juil. 2019.

Crédit photographique : Paulo Freire. Memorial Denis Bernardes (cc by-nc-sa 2.0)





sábado, 25 de abril de 2020

A EDUCAÇÃO, A ESCOLA, OS PROFESSORES E A COVID-19

Antônio Tomasi

Muito embora o título deste texto possa levantar expectativas de uma discussão aprofundada da relação entre os temas apontados, adverte-se, desde já, que a evolução rápida dos acontecimentos atuais parece aconselhar tão somente uma ligeira discussão sobre o que se deixa mostrar, ainda que timidamente, como um dos efeitos colaterais do combate à pandemia COVID-19, e aconselhar ainda, que uma reflexão e análise mais afinada dos objetos de estudos que emergem do combate sejam feitas quando dados novos e mais precisos, tempo e condições necessárias, permitam um tratamento empírico adequado.  

Os impactos da COVID-19 e as reações das sociedades a ele, e não apenas a brasileira, têm se evidenciado no campo da saúde e na reação das instituições e de profissionais direta ou indiretamente a ele relacionados e empenhados no combate ao vírus e à preservação da vida das pessoas. O campo da economia e a reação de instituições e de profissionais preocupados com a preservação das empresas, do consumo e dos empregos tem merecido, também, importante destaque nos meios de comunicação, que reverberam as preocupações de ambos os campos. Aos poucos, todavia, parece se consolidar um consenso, amplamente disposto na imprensa, que tornam públicos os entendimentos de autoridades, de que as medidas para proteger a vida não se opõem às de proteção dos empregos e das empresas e de que o impacto da COVID-19 nas sociedades, pela virulência constatada do vírus, não será algo efêmero e restrito a estes dois campos.

O impacto parece ser de tal ordem importante que permite pensar que, passada a pandemia, o mundo não será mais o mesmo e pode indicar, por exemplo, a necessidade do fortalecimento de sistemas públicos de saúde e de assistência social e de políticas econômicas e sociais de melhor distribuição de renda. Seguramente outros campos ganharão relevância no debate nacional e internacional em substituição, pelo menos em parte, aos dois primeiros. À medida que a pandemia avança o pronunciamento de autoridades, de cidadãos e cidadãs e de atores os mais diversos deixam transparecer que mudanças, sejam elas nos planos político, humano, social e da gestão pública ou privada, estão dando mostras de sua necessidade e de sua contribuição para construir novos pensamentos e valores, conformar novos comportamentos e balizar os anos que virão. O campo da educação, ainda que não tenha tido até o momento a mesma relevância no debate nacional e internacional e isto por motivos óbvios, vive certa efervescência a partir de debates, até o momento pouco ressonantes, e de entendimentos diferentes e mesmo conflitantes entre professores, pais, alunos, dentre eles crianças, e instituições públicas e particulares de ensino, confrontadas a interesses diversos e às novas conformações impostas pelas instituições escolares, constrangidas pela pandemia, às práticas pedagógicas e à sua gestão.

A reação a COVID-19, vale registrar, reflete, em grande medida, formações políticas, ideológicas e mesmo religiosas diferentes, em meio a tantos outros vieses que interferem e atuam no comportamento humano, social e suas relações. No que diz respeito à educação e à escola, seja de professores, alunos, pais de alunos ou de pertencentes a outros segmentos da sociedade, isto não é diferente.

Não é de se estranhar que, no embate das ideias, o problema seja simplificado tanto no plano teórico quanto no prático e exposto de forma polarizada. É bom lembrar que o tempo é de polarização, muito especialmente no Brasil. No caso dos professores e não apenas dos brasileiros, podemos constatar que, confrontados à quarentena ou ao distanciamento social como forma de combate a COVID-19, conflitam os que defendem que as aulas presenciais sejam substituídas por aulas remotas, que não são a mesma coisa de Educação a Distância (EAD), pelo tempo que dure o distanciamento, e os que são contrários a essa substituição.

Não se propõe, aqui, discutir os argumentos de uns, nem de outros, ainda que devam ser registradas as implicações para a qualidade do ensino e a produção do conhecimento, para as relações sociais, humanas e de trabalho, muito especialmente, e para as questionáveis condições de aprendizagem submetidas a um ensino baseado em aulas remotas.

Estes e tantos outros elementos que emergem dessa nova conformação do ensino exigem e merecem refletida e respeitosa atenção, mesmo porque, infelizmente, os recentes acontecimentos e pareceres de cientistas sugiram estarmos longe do fim do isolamento social, pelo menos no Brasil e sobretudo o dos idosos. O que chama atenção no debate é que ambas as posições não apresentam argumentos que apontem para um questionamento da escola ou, de forma mais ampla, da educação, que o momento em que vivemos coloca em relevância, como de resto as relações sociais, humanas e toda a vida durante a após a pandemia. Na verdade, os argumentos, parecem muito mais reforça-las na forma como, há séculos, a educação e a escola, se definiram e se estabeleceram como tais, indo frequentemente de encontro a muitos dos mais caros valores e conquistas humanas e sociais, que conferem protagonismo aos indivíduos no seu processo de educação e de formação e aos inúmeros trabalhos e pesquisas de reconhecidos pensadores, filósofos, educadores e outros profissionais ao longo dos séculos, que têm essas temáticas como objetos de reflexão e pesquisa. Por vezes, é de se pensar que todo esse esforço devotado à causa da educação, de nada ou de muito pouco tem servido à educação, aos seus profissionais do magistério e aos pais e alunos. Como que alheios a ele, ambas as posições se mostram engajadas num embate que, no fundo, assegura que tudo continue como sempre, ou seja, que tudo volte a ser o que era quando a pandemia passar. Testemunha o tempo que embates desta natureza, premidos pela urgência demandada pelos fatos, ao se deixarem conduzir pela urgência, acabam, irrefletidamente, por fortalecer uma já profunda ruptura no nosso pensamento, que nos distancia cada vez mais do pensar a educação e de praticá-la como cidadãos e muito especialmente como professores que somos.

O que estamos discutindo, tantos uns como outros, é se suspendemos as atividades do magistério e esperamos que o caminho se torne mais seguro diante da noite que cai ou se nos adaptamos à escuridão da noite e continuamos a viagem. Em nenhum momento nem uns, nem outros questionam o caminho que temos seguido até então. Nós nos sentimos de tal sorte tão bem acomodados e conformados a ele que naturalizamos os solavancos que torturam os nossos corpos e mentes ao segui-lo por anos a fio. Está ruim, mas está bom. É como se outros caminhos não pudessem ser pensados, e como não podem ser pensados, não podem existir e, portanto, não podem ser nominados e muito menos construídos. É possível que a COVID-19 não seja a noite que cai, mas uma dolorosa luz que nasce e arde em nossos olhos, clareando a escuridão em que vivemos. Talvez esteja ela nos dando a grande oportunidade de abandonarmos o caminho de sempre e de pensarmos outro, de abandonarmos o conforto que nos anestesia na dor quotidiana do magistério. É possível que não apenas a COVID-19, mas nós mesmos, professores, pais, alunos e o conjunto da sociedade estejamos apontando, ainda que desapercebidamente, para a necessidade da construção de caminhos novos. Na verdade, nem tão novos, porque muitos, antes de nós, muitos já os pensaram e colocaram em nossas mãos a régua e o compasso. Cabe a nós aproveitarmos a quarentena, a pós-quarentena e o futuro que nos aguarda para construí-los. Mãos à obra.   


domingo, 7 de maio de 2017

Alunos que ensinam superam superam dificuldades: o caso dos alunos de engenharia do CEFET-MG

Antônio P. N. Tomasi – tomasi@uai.com.br
Fernando C. Siqueira – tony-antonio@hotmail.com
Pedro A. G. Ferreira – pedropazeoss@yahoo.com.br
Pedro R. M. Franco – pedrorabelomf@yahoo.com.br
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas (CEFET - MG)
Avenida Amazonas, n°: 7675, bairro Nova Gameleira
30510-000 – Belo Horizonte – Minas Gerais

COBENGE 2010
XXXVII Congresso de Educação em Engenharia
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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Pedro Serrano: A toga está substituindo o papel da farda na interrupção de democracias no Brasil e América Latina

23 de outubro de 2016 às 21h42
  
“O que parece estar ocorrendo na América Latina é a substituição da farda pela toga”
“O que temos hoje no Brasil e na América Latina de um modo geral é a existência de um estado de exceção que governa com violência os territórios ocupados pela pobreza e onde o Judiciário funciona como instrumento de legitimação de processos de impeachment e de perseguição de adversários políticos. Essas medidas de exceção interrompem a democracia em alguns países e, em outros, mantêm um sistema de justiça voltado ao combate a um determinado inimigo, que é apresentado como bandido. A figura do bandido, em geral, é identificada com a pobreza”.
A avaliação é de Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional e de Teoria do Direito da PUC-SP, que esteve em Porto Alegre na última semana participando de um debate com a professora de Filosofia, Marcia Tiburi, sobre autoritarismo e fascismo no século XXI.
Autor do livro “Autoritarismo e golpes na América Latina – Breve ensaio sobre a jurisdição e a exceção”, Pedro Serrano sustenta, em entrevista ao Sul21, que o sistema de justiça está substituindo o papel que os militares desempenhavam na interrupção de democracias na América Latina.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assinala Serrano, fez uma declaração formal da exceção, dizendo que a Lava Jato estava lidando com questões de caráter excepcional e que, portanto, não deveria se submeter às normas gerais, ou seja, à lei e à Constituição.
Para o professor da PUC-SP, essa foi uma declaração de suspensão da ordem jurídica em nome do combate a um suposto inimigo. “O que parece estar ocorrendo na América Latina é a substituição da farda pela toga”.
Sul21: Como nasceu a pesquisa que deu origem ao seu mais recente livro, “Autoritarismo e Golpes na América Latina: Breve ensaio sobre a jurisdição e a exceção”?
Pedro Estevam Serrano: O objeto fundamental dessa pesquisa foi identificar como são implementadas, na América Latina, medidas de exceção dentro da democracia. Eu comecei a lidar com o tema do estado de exceção em 2007. Antes disso, já me interessava o tema do Judiciário e da jurisdição em relação a esse tema da exceção.
Apesar de vir da área do Direito Constitucional, estou trabalhando hoje, no Mestrado da PUC-SP, com Teoria da Decisão Jurídica. Pesquisando sobre esse tema, deparei-me com a possibilidade de a exceção ocorrer em uma decisão judicial. Neste caso, teríamos uma decisão judicial que, a título de aplicar o Direito, suspenderia o mesmo em nome do combate a um determinado inimigo.
Sul21Em 2007, você já vislumbrava algum vestígio de medidas de exceção no Brasil?
Pedro Estevam Serrano: Não. Era um interesse mais teórico mesmo relacionado a uma leitura que Agamben e Benjamin fazem do conceito de exceção a partir da obra de Carl Schmitt. Com o surgimento do Estado Moderno, após a Idade Média, e da centralização do poder político no Estado, surge com força o conceito de soberania.
Jean Bodin foi o primeiro autor a tratar isso de forma mais articulada e consistente, razão pela qual, muitos o consideram o fundador da ciência política. Bodin entende a soberania como um poder absoluto dos reis, que estabelece uma relação de servidão entre Estado e pessoa, com caráter eterno.
A partir das revoluções Francesa e Americana ocorre a secularização do conceito de pessoa. Até então, ela era revestida de um caráter teológico, onde afirmava-se que todos somos filhos do mesmo Pai e, por isso, dotados de uma certa igualdade. As revoluções burguesas secularizam essa noção, trazendo para cada ser humano, pelo simples fato de ser humano, certa proteção jurídico-política, um conjunto de direitos mínimos reconhecidos pelo simples fato de alguém ser humano.
O pensamento autoritário, pré-iluminista, não deixa de existir por conta disso e passa a propor outra forma de soberania absoluta, que consiste em dizer mais ou menos o seguinte: em épocas de paz e tranquilidade, é correto ter esse sistema de direitos como forma de governança social, mas, quando há a ameaça de um inimigo, ou um cataclismo natural, pode ser necessário afastar o Direito para garantir a sobrevivência do Estado e da sociedade.
A Constituição de Weimar, de 1919, chamava isso de estado de exceção. Até então, esse tema era pensado principalmente no âmbito da guerra, do conflito entre estados. O inimigo era, fundamentalmente, outro Estado que poderia atacar o meu Estado. Esse elemento está presente em todas as constituições contemporâneas, inclusive a brasileira que prevê estado de sítio e estado de defesa.
Carl Schmitt trouxe essa noção do regime jurídico da guerra para o plano interno, para a relação entre Estado e pessoa, criando essa figura da soberania absoluto a título de atender uma demanda de segurança da sociedade.]
O Estado nazista acaba se tornando o grande paradigma desse modelo. Hitler assumiu o poder em 1933. Três meses depois, ocorre o incêndio do Reichstag. Hitler acusa os comunistas de terem provocado o incêndio e, para combater esse inimigo, declara o estado de exceção, suspendendo os direitos. É interessante notar que, durante a ditadura hitlerista, a Constituição de Weimar não deixou de vigir. Hitler não negou a Constituição. Ele simplesmente suspendeu seus direitos fundamentais.
Sul21Isso foi feito por meio de qual instrumento?
Pedro Serrano: Por meio de um ato legal, uma espécie de decreto, aprovado pelo Parlamento. Isso fornece certo paradigma para o que vão ser as ditaduras no século XX. Elas serão governos de exceção, ou seja, ocuparão o poder com uma estrutura de soberania absoluta, numa relação de servidão com a população em geral, suspendendo os direitos de todos, a título de combater o inimigo. Isso foi feito sempre acompanhado do discurso da provisoriedade.
A ditadura brasileira e outras ditaduras latino-americanas apresentam, todas elas, esse discurso. Segundo ele, a ditadura duraria pouco tempo, até que o inimigo fosse derrotado. Depois disso, retornaria a normalidade democrática.
Nestes governos de exceção, ocorre a suspensão de direitos, em algum nível, de toda a sociedade. O direito à livre expressão nas ditaduras latino-americanas foi suspenso de plano para toda a sociedade. Se alguém fosse identificado como inimigo, passava a ter o seu direito à integridade física e à própria vida suspenso. O inimigo, neste caso, não era identificado com nenhuma etnia ou num grupo social específico. O comunista podia ser branco, negro, pobre ou rico.
Com a queda do Muro de Berlim, em 1989, ganhou força a ideia de que era preciso ter um discurso universal democrático. A esquerda passou a adotar a democracia como um valor estratégico e a direita conservadora também passou a ter um discurso democrático.
Segundo a linha de pensamento desenvolvida por Agamben, a partir daí, ao invés de termos governos de exceção, passamos a ter medidas de exceção no interior da democracia.
Um exemplo disso é o Patriot Act, aprovado nos Estados Unidos após os atentados de 11 de setembro de 2001. É uma lei que autoriza o uso da tortura, que suspende, portanto, todo o direito à integridade física, para combater um inimigo muito bem localizado numa etnia e numa religião: a muçulmana.
A sociedade como um todo manteve o uso de seus direitos. Em um primeiro momento, a medida de exceção atingiu mais especificamente um grupo da sociedade. Depois passou a atingir outros setores também. O mesmo se deu com as leis antiterroristas na Europa.
Então, no interior de regimes democráticos ocidentais passaram a ocorrer medidas de exceção. Aqui na América Latina, a conclusão a que cheguei a partir da pesquisa que realizei em Honduras, Paraguai e na Venezuela é que o agente da exceção – aquele que a sociedade, ou aquilo que chamo de ralé, atribui a função de instaurar a exceção – é o sistema de justiça, ou direta ou indiretamente apoiando alguma medida do parlamento.
Essas medidas de exceção têm sido produzidas em dois sentidos: interromper a democracia em alguns países e, em outros, manter um sistema de justiça voltado ao combate a um determinado inimigo, que é apresentado como bandido. A figura do bandido, em geral, é identificada com a pobreza.
Isso faz com que tenhamos um estado de exceção permanente, vivendo em conjunto com o estado democrático de direito, que governa os territórios ocupados pela pobreza através de, no caso brasileiro, uma força de ocupação territorial que é a PM.
A PM não é uma polícia. Ela é armada e estruturada como uma força de ocupação territorial. Você vai em qualquer região de periferia de uma grande cidade e tem a sensação de estar em um território ocupado onde não se pode mais circular em determinados horários e onde há restrições ao livre pensamento em determinadas situações.
Se você é suspeito, pode ser torturado e morto. Em resumo, é um território onde toda a população que vive nele está sujeita a uma exceção permanente.
Agora, mesmo nos territórios governados pelo Estado de Direito, o que tem se observado na América Latina é a produção de medidas de exceção para perseguir oponentes políticos, o que se aplica também a Venezuela.
Sul21Na sua avaliação, esse é um fenômeno novo ou é a expressão de uma tendência mais antiga na América Latina? A relação do Judiciário brasileiro com o golpe de 1964 não guarda semelhança com o que estamos ver acontecer agora?
Pedro Serrano: A figura da medida de exceção é antiga, não só na América Latina, como na história humana. A presença desse tipo de medidas em regimes democráticos não é nova. O que ocorre hoje é que ela passa a ser estruturante, passa a ser um modo para produzir autoritarismos na democracia.
O Judiciário sempre teve um papel conservador, exercendo uma certa tutela dos interesses das elites em praticamente todos os países do mundo. O que é interessante, no caso da América Latina, é que ele passa a ter um papel novo na sua história, assumindo a condição de uma espécie de poder moderador, um controlador da democracia para garantir que ela não extravase seus limites. Esse tipo de mecanismo de controle sempre existiu na história humana. 
A Constituição não nasce com a ideia que temos dela hoje, como um documento que traz o que há de melhor numa sociedade estabelecido na forma de direitos.
As constituições americana e francesa foram formas de controle dos avanços da revolução.
Logo que ocorreu a independência dos Estados Unidos, houve a produção de legislações em seus estados membros, antigas colônias, em benefício de pequenos produtores, pequenos agricultores, devedores. A elite americana entrou em pânico e produz uma Constituição pra conter esse ímpeto e centralizar mais o poder.
Na França foi pior ainda. Só podia votar quem tivesse patrimônio ou renda. Acho que é por isso que Marx vai falar na democracia burguesa. Era isso mesmo. A classe trabalhadora não votava.
Hoje nós temos a introdução de algumas medidas concretas como forma de contenção da democracia na América Latina, amparadas pelo Judiciário ou praticadas por ele.
Em Honduras, em 2009, a decisão de afastar o presidente Manuel Zelaya foi do Judiciário. O presidente foi afastado do cargo por uma ordem judicial, mas essa ordem foi executada pelo Exército e não pela Polícia como deveria ser. Como se tratava de uma ordem liminar, eles deveria ter apresentado o preso ao juiz.
Ao invés disso, as forças armadas expulsaram Zelaya do país, contrariando um dispositivo expresso da Constituição que proíbe a expulsão de hondurenhos do país e impedindo o direito de defesa dele. Essas medidas são tão agressivas à Constituição que, depois que o mandato de Zelaya acaba, a Suprema Corte reconhece a ilegalidade e anula aquela ordem. Mas aí já tinha terminado o mandato.
No Paraguai, em 2012, a situação chega a ser pior. Quando da cassação do presidente Fernando Lugo, foram dadas duas horas aos advogados para conhecerem os documentos, a acusação e produzirem a defesa, algo materialmente impossível de se fazer.
Os advogados foram à sala constitucional da Suprema Corte e obtiveram a seguinte resposta: como o processo de impeachment não é um processo criminal, Lugo não teria os mesmos direitos de defesa de um processo criminal. O impeachment seria semelhante a um processo administrativo. Eu pesquisei qual o processo administrativo mais simples no Paraguai. É a multa de trânsito. No caso de receber uma multa no Paraguai, você tem direito a 5 dias de defesa e de dez dias de recurso.
Ou seja, é mais fácil você se defender de uma multa de trânsito lá do que defender um mandato popular.
Sul21: Naquela época, você imaginou que algo semelhante poderia ocorrer aqui no Brasil?
Pedro Serrano: Não, eu nem imaginava na época que iria acontecer o que aconteceu no Brasil. O que eu observei nestes fenômenos que ocorreram em Honduras e no Paraguai, medidas de exceção produzidas pelo Judiciário que se dão por meio de uma fraude. A fraude é uma ilegalidade com a roupagem de uma coisa legal.
Há uma fraude democrática. A título de cumprir a Constituição e de realizar a democracia, o Judiciário e o Parlamento rompem com a Constituição e interrompem o ciclo democrático, suspendendo um direito fundamental da sociedade que é o direito à democracia.
Assistimos ao uso do processo judicial, não com a finalidade de aplicar a ordem jurídica e o Direito Penal, mas sim de produzir efeitos políticos. É um processo penal de exceção, que busca combater o inimigo, desumanizando este com um rótulo e suspendendo os seus direitos como pessoa, impedindo que se defenda plenamente. 
Então, o que temos no Brasil e na América Latina de um modo geral é a existência de um estado de exceção que governa com violência os territórios ocupados pela pobreza, amparado em um sistema de justiça que não pune os crimes cometidos contra os cidadãos. Só se fala de impunidade quando o crime é contra o Estado. E temos também o uso do Judiciário como instrumento de legitimação de processos de impeachment e de perseguição de adversários políticos.
Na Argentina, conseguiram derrubar os índices de apoio a presidenta Cristina Kirchner por conta de problemas com o Judiciário. São medidas de exceção no interior de estados democráticos que governam os territórios dos incluídos. Não dá para falar hoje em dia que Lula é um excluído, mas ele representa a imagem dos excluídos na hipótese paranoica das elites.
Há uma conjuntura mais ampla que favorece esse tipo de postura. Ela se aproveita de um conforto histórico, pois, hoje, no mundo inteiro, há um crescimento de uma jurisprudência punitivista.
Uma boa parte da esquerda, aliás, embarca nessa onda, sem ter consciência do que está fazendo. É uma jurisprudência fascista, suspensiva dos direitos das pessoas e que acredita no Direito Penal como a solução para todos os problemas, como um substituto das políticas públicas.
Essa visão enxerga no Direito Penal uma capacidade de governo. Isso vem ocorrendo praticamente no mundo inteiro. É um retrocesso em relação aos avanços dos últimos duzentos anos no campo dos direitos fundamentais.
Sul21: Recentemente, um desembargador da Justiça Federal do Rio Grande do Sul justificou atitudes polêmicas e mesmo ilegais do juiz Sérgio Moro dizendo que ele está lidando com uma situação excepcional que também exigem medidas excepcionais. Essa parece ser uma defesa explícita do estado de exceção, não?
Pedro Serrano: Sim. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região tomou essa posição, citando uma decisão do Supremo que tratava de medidas de exceção e que cita Agamben. Na verdade, cita um trecho que Agamben que descreve o pensamento de Carl Schmitt, como se ele estivesse endossando tal pensamento, quando, na verdade, está criticando.
O TRF4 fez uma declaração formal da exceção, dizendo que a Lava Jato estava lidando com questões de caráter excepcional e que, portanto, não deveria se submeter às normas gerais, ou seja, à lei e à Constituição.
Ou seja, uma declaração de suspensão da ordem jurídica em nome do combate ao inimigo. O que parece estar ocorrendo na América Latina é uma substituição da farda pela toga. Esse estamento representado pelas carreiras públicas que compõem o sistema de justiça traz um pouco daquela imagem que os militares tinham, uma imagem de pureza, de ausência das impurezas da política, esse tipo de visão de mundo que habita a mentalidade daquilo que Hannah Arendt chamava de ralé.
Esse conceito de ralé é interessante. Em seu livro “As origens do totalitarismo”, Hannah Arendt tenta entender como o nazismo acabou tomando conta da Alemanha. Ela cria o conceito de ralé como substituto de povo. Um povo não é um mero aglomerado de pessoas em um regime democrático, mas sim um monte de gente que partilha uma certa visão de sociedade e certos valores.
Em um regime democrático, a sociedade é um ente dividido, frágil e conflitivo, que resolve seus conflitos por mecanismos pacíficos, por meio da Política e do Direito. Já a ralé se reúne em torno de um líder ou de um estamento carismático e tem uma noção de dever ser, uma noção corretiva da sociedade. A sociedade deve ser pura e unida, não deve ter conflitos, mas sim ordem. Acho que no Brasil, hoje, o sistema de justiça ocupa essa função do líder carismático, chamando a ralé às ruas. A ralé clama por essa figura.
 Sul21: No caso brasileiro, essa ralé está representada na classe média?
Pedro Serrano: Hannah Arendt não trata a ralé como um conceito econômico, como uma categoria restrita a uma classe social. Na verdade, a ralé é composta por gente de todos os setores sociais, ricos, pobres e classe média. Aqui no Brasil, provavelmente, há uma maior presença das classes médias, mas ela não exclui a presença de pobres e de ricos.
Ela parece povo, mas não é. Tem uma visão de mundo autoritária, incompatível com a democracia. É uma base social essencial para existir a exceção. Uma característica dos estados de exceção no século XX é que eles sempre tiveram uma forte base social, como foram os casos do nazismo, do fascismo e de várias ditaduras latino-americanas.
No Brasil, essa ralé quer o Judiciário não como produtor de justiça ou aplicador de direitos, mas sim como combatente do crime e fonte da ordem. Essa vontade cria o ambiente para o surgimento de juízes que agem como promotores e para a violação de direitos fundamentais.
Sul21Como você definiria a atuação do juiz Sérgio Moro?
Pedro Serrano: Acho que a crítica não deve ser feita individualmente a ele. Nós temos uma jurisprudência punitivista, que ocorre no mundo inteiro. É uma jurisprudência fascista que tem como paradigma o estado de exceção e o campo de concentração, não a pólis.
Na América Latina, essa jurisprudência passou a desempenhar uma função predominantemente política, muito além da esfera judicial, uma verdadeira governança social, influenciando a economia e todos os ambientes da vida. Moro é um dos agentes desse processo. A maioria do Judiciário e do Ministério Público adere a essa visão. Acham que Direito Penal é uma forma de política pública, uma forma de governar a sociedade, o que é um equívoco.
Sul21: Na sua opinião, esse espírito punitivista já estava presente na Constituinte que deu origem à Constituição de 1988?
Pedro Serrano: Esse é um processo complexo. Na década de 1980, nós tivemos o surgimento de uma esquerda punitivista na América Latina. Era uma esquerda que tinha sido afastada do poder e do processo político democrático. Quando retorna a esse processo, vem com uma visão ingênua e também influenciada por uma linhagem de pensamento autoritária que, na minha opinião, tomou conta da esquerda no século XX.
Essa esquerda entendia o tema dos direitos humanos como uma agenda burguesa e não como uma conquista da humanidade. Isso levou a esquerda a aderir a certos modelos punitivistas.
Nós tivemos um exemplo disso aqui no Rio Grande do Sul, há alguns dias, quando uma liderança do PSOL enalteceu a Lava Jato. A defesa dos direitos humanos e dos direitos fundamentais exige a construção de uma subjetividade especial.
Você tem que aprender a defender os direitos humanos do teu inimigo. São os direitos dele que é preciso defender, mais do que tudo. Defender os direitos do amigo é fácil. Parte significativa da esquerda ainda resiste a aderir a essa visão. Na Venezuela, por exemplo, o uso do sistema de justiça para aplicar medidas de exceção em processos judiciais é intenso. Temos um sistema de justiça usado para perseguir determinados agentes políticos.
Na verdade, esse debate sobre a exceção questiona tanto a direita como a esquerda, ou uma parte desta ao menos. A crítica ao estado de exceção é uma reflexão de esquerda, sem dúvida, mas ela traz uma carga de reflexão para uma parte significativa da esquerda também que ainda não consegue ver os direitos humanos como uma conquista humana e não da burguesia.
Sul21Nós tivemos na semana que passou a prisão de Eduardo Cunha, que tem o potencial de aumentar a instabilidade do governo Temer e do sistema político brasileiro como um todo. Qual o cenário de futuro que vislumbra, considerando o atual estágio da conjuntura?
Pedro Serrano: É difícil fazer previsões no atual cenário. Agamben diz que, na exceção, o paradigma da pólis desaparece e surge o paradigma do campo de concentração. Não é que as pessoas estejam vivendo em um campo de concentração, se bem que se considerarmos as cadeias brasileiras a diferença não é tão brutal assim. A ideia que ele passa aqui é que, no modelo do campo de concentração, as pessoas estão desprovidas de qualquer segurança jurídica, não tem sequer nome, sendo identificadas por um número e estão sujeitas à imprevisibilidade constante quanto à própria existência. A característica da exceção é ser imprevisível. Você pode fazer tentativas de previsão, mas são apenas tentativas.
Eu creio que saímos de uma situação na sociedade brasileira onde certos crimes não eram punidos e hoje a sua punição é usada como justificativa para realizar operações políticas, indo muito além da atividade de punir crimes.
Até esse modelo se esgotar, a tendência dele é se expandir, atingindo a vida de muito mais gente do que está posto hoje. A questão não é o Lula só, mas sim o que vem depois do Lula. Nós teremos um processo penal de exceção. Isso vai virar um hábito na sociedade brasileira. Já está sendo construída legislação para isso como as tais propostas contra a corrupção.
Parte da esquerda não deve ter a ilusão de que, tratando os ricos com a exceção, isso vai de alguma forma beneficiar os pobres. Defender isso é defender a universalização da injustiça. Ao invés de universalizar os direitos fundamentais, estamos universalizando a injustiça que atinge a população pobre. Isso só piora a situação do pobre que vai enfrentar um tratamento ainda mais punitivista e violento.
A grande ilusão da direita é achar que do autoritarismo extremo vem a ordem. A história mostra que do autoritarismo extremo vem o caos. Creio que só esses elementos de caos, que o autoritarismo traz, é que vão fazê-lo ceder. Na hora em que a sociedade sentir os elementos caóticos que vão surgir na vida econômica, política e social, ela vai começar a reagir. Mas até isso ocorrer, creio que haverá um movimento expansivo da exceção.
Sul21O que achou das justificativas para a prisão de Eduardo Cunha?
Pedro Serrano: Muito fracas. Os argumentos estão baseados em condutas que ele teria supostamente adotado no passado. Mas a característica dessa visão punitivista é banalizar a prisão preventiva. Nós temos a quarta maior população aprisionada do mundo, com pouco mais de 600 mil prisioneiros. Destes, mais de 40% estão presos sem sentença de primeiro grau. Como Cunha e outros, estão presos preventivamente com o agravante que muitos deles não têm sequer direito de defesa.
Essa onda punitivista começou a ganhar força na década de 70 com o discurso de Nixon, de combate às drogas e outras questões. Na década de 80, os Estados Unidos começaram a implementar uma política de encarceramento em massa. Em uma década, o país saltou de duzentos e poucos mil aprisionados para mais de dois milhões. No começo, essa política tinha como alvos centrais os negros e os latino-americanos. Surgiram negócios em torno disso com a privatização de presídios. Com o 11 de setembro, esse processo se politiza e torna-se política de exceção. Com o atentado contra as torres gêmeas essa política punitivista sofreu uma incrível expansão, chegando aqui no Brasil de uma forma torta, transformando-se em uma força de organização política e de governança social.
No Brasil, essa jurisprudência punitivista foi tomando conta do nosso Judiciário já há algum tempo, de uma forma silenciosa e sem debate. Foi acontecendo. A partir do caso do “mensalão”, ela adquiriu um papel político e visibilidade. O combate que quem defende os direitos humanos deve fazer não é contra a figura do Moro, mas sim contra uma onda autoritária que tem o estado de exceção como paradigma e que tem tomado conta a jurisprudência mundial. Os países que estão convivendo há mais tempo com isso já estão refletindo. Clinton aprovou a lei que deu mais base para o encarceramento em massa. Hoje, ele se arrepende disso e reconhece que errou, assinalando que o custo desse encarceramento para a sociedade não compensa.
Pedro Serrano: Não era. Se pegarmos a história pessoal da maioria dos ministros, veremos que eram garantistas e não punitivistas. A mídia, que tem um papel fundamental na formação da ralé, tem grande responsabilidade pela mudança que ocorreu no STF e levou vários ministros a reverem suas posições. Faz parte dessa onda punitivista um certo macarthismo social e isso acaba atingindo os juízes também.
Sul21Na sua avaliação, qual a capacidade de resistência social a essa onda conservadora punitivista?
Pedro Serrano: Estou num momento muito caído em relação a isso. Quando eu escrevi o livro, que é produto de uma tese de pós-doutorado que apresentei em Lisboa, eu achava que a sociedade brasileira era mais complexa que a de Honduras e Paraguai e que aqui a resistência democrática seria mais forte. Não foi. A minha visão hoje é meio pessimista, mas talvez se deva a essa expectativa que eu tinha e não foi atendida. Hoje vemos a retomada do poder pelas elites em todos os ambientes sociais.
Sul21: Qual sua opinião sobre as dez medidas contra a corrupção que estão sendo propostas pelo Ministério Público Federal?
Pedro Serrano: Há uma pequena parte dessa proposta que é boa e tem coisas úteis. Mas a maioria delas é degradante da condição humana.
O criminalista Alberto Toron disse que elas representam um retorno ao Estado Novo. É mais ou menos isso. É o retorno a um Estado autoritário no âmbito da justiça penal, algo incompatível com a democracia e com o Estado democrático de direito. Não se acaba com a corrupção através de lei penal. Corrupção é macrocriminalidade e isso não pode ser combatido só com Direito Penal. Macrocriminalidade é um processo complexo que se combate com política pública e com mudança cultural.


Pedro Serrano: A toga está substituindo o papel da farda na interrupção de democracias no Brasil e América Latina

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Como juizes brasileiros falsificaram Roxin, Vannuci e Agamben

Ontem dediquei algumas horas a ler decisões de juízes, desembargadores e ministros.
Adoeci um pouco mais e espero conseguir fazer algo de positivo com o chorume que li.
Enunciados falsos podem fazer sentido. E nada há de trivial nisso. Um dos Diálogos platônicos de maturidade, O Sofista, é dedicado ao estatuto lógico dos enunciados falsos e sobre o passado (ou, mais precisamente, sobre o que não é).
Desde O Sofista, avançamos na literatura secundária mas, como todo problema filosófico nos exige, não há uma solução para o estado do problema e, vale dizer, não deve haver. A filosofia não existe para resolver os problemas do verdadeiro e do falso, do que existe e do que não existe, mas para nos ajudar e entender e a descrever a natureza e o escopo desses problemas, inclusive na vida cotidiana. Inclusive frente ao poder político e ao direito.
Fui dormir com uma pergunta na cabeça: se um juiz ou desembargador brasileiro prescrever uma receita de ovo frito e, com base nela, autorizar a que se enjaule um cidadão antipático à opinião do Jornal Nacional e da Revista Veja, por que razão ele não estaria autorizado a fazê-lo?
Existe interpretação e há teorias da interpretação, as chamadas hermenêuticas. Existem distinções de método. Essas coisas não anulam e nunca anularão a ruptura entre o verdadeiro e o falso e, se o fizerem, nem são interpretação, nem hermenêutica, mas pilantragem, quando não, crime, caso envolvam violação documental e ideológica, tipificadas no código penal, ou o uso mal intencionado e vil de enunciados textuais, a fim de cometer atos sem amparo legal.
Há três casos de falsificação documental que extrapolam em muito a complacência estamental da hermenêutica jurídica e que dão a ver a seriedade dessa questão, acima.
Por ocasião da Ação 470, o caso do mensalão, um ministro do STF arregimentou e violou o sentido de uma doutrina, para produzir sua acusação.
A chamada doutrina do “domínio do fato”, inventada e utilizada como mera arregimentação, é, em termos estritos, uma falsificação do que Roxin produziu.
Na sua versão brasileira, o que ocorreu foi mais grave, em termos lógicos e penais, do que uma dublagem: a arregimentação serviu para se inventar uma teoria penal da responsabilidade objetiva que não visa a, como manda a filosofia penal moderna e o direito penal brasileiro e a teoria do domínio do fato, segundo Roxin, buscar a pessoa ou as pessoas de direito que cometeram o crime (com base na identificação particular, subjetiva, no encadeamento de responsabilidade diante de crimes de magnitude e escopo coletivo), mas a atribuir à peculiar noção de objetividade ali exposta, uma totalidade adhoc tal que configure um crime coletivo, por associação qua associação.
É como o crime cometido por um cnpj, uma aberração semântica, jurídica, penal, processual penal, judicial e real.
Que uma mídia familiar oligárquica, sonegadora e vinculada a regimes de exceção e deles advogada permanente faça isso, não surpreende.
Que isso entre para a jurisprudência brasileira é uma violação de sentido naquilo que define o que se passou a chamar de condições de sentido de um enunciado: as condições para que ele seja dito verdadeiro ou falso.
Ainda assim, essa arregimentação, na medida exata em que não passa disso, pode fazer algum sentido, como falsidade.
O acusador sofista, aposentado após a prestação de seu serviço, ao menos se retirou de cena.
Outra falsificação grotesca, também de escopo nocivo e corrosivo da vida institucional do país, foi cometida pelo juiz moro. Ele conseguiu transmutar a descrição, feita por Vannuci, o cientista político italiano, no célebre “O Fracasso da Operação Mãos Limpas”, segundo a qual a operação teria produzido uma “deslegitimação da política”, em prescrição.
Num artigo cometido em revista especializada, cita o Vannuci para defender, vejam só o desvio além da hermenêutica: operações de combate à corrupção deveriam promover a deslegitimação da política.
Dizer que algo produziu a deslegitimação da política não é, por critério algum, dizer que algo deve produzir a deslegitimação da política. Pior: identificar ambos os enunciados ao citá-los como idênticos é falsificar o enunciado original.
A terceira falsificação escandalosa que autoriza a gravidade da questão acima, a respeito do ovo frito, foi cometida há muito pouco tempo, por desembargador federal, prontamente apoiada por uma maioria de falsificadores ou complacentes com a falsificação.
A propósito da análise de representação contra as violações, como tais reconhecidas pelo próprio TRF4, do juiz sergio moro, da Lei Orgânica da Magistratura, que veda o expediente delinquente de grampear advogados e violar a relação entre esses e seus clientes, os senhores desembargadores não somente arregimentaram um filósofo, como o fizeram por segunda mão, via Apud, de texto, inacreditavelmente, cometido por um ex-ministro do STF.
O ex-ministro comete a inversão completa e falsificadora do sentido de “exceção jurídica” analisado pelo filósofo italiano Giorgio Agamben.
Eros Grau preda o que diz Agamben e os senhores do TRF4, sem timidez nem respeito ao texto do Agamben, aliás com boa tradução para a língua portuguesa, e para a vergonha e a explicitação de um grau periculoso de indigência intelectual e jurídica que assola e ameaça as instituições do país, julgam válida a falsificação do sentido de “exceção jurídica” e usam uma falsificação para assegurar outra.
Trata-se de uma falsificação de segunda ordem, para escândalo de qualquer pessoa letrada.
Essa falsificação é grave e nos leva a muitas questões, igualmente graves: se e quantos outros casos há, de falsificações gritantes de teorias, arregimentadas por juízes que não respondem pelo que fazem, não prestam contas a ninguém e, por isso, mandam para a cadeia e inviabilizam a vida de quem for?
Enganam-se os que pensam que isso vai parar ou que isso é só contra o PT e seus dirigentes. Essa ingenuidade não tem o menor cabimento, quando juízes não se envergonham de falsificar teorias, prender sem provas e dizendo que a falta de provas é motivo para prender.
Pode ser analfabetismo funcional, pode ser ignorância, pode ser miséria intelectual carregada do câncer atávico, residual, da cultura bacharelesca, de colônia escravagista.
Há muitas hipóteses que exigem o acompanhamento judicioso do que juízes dizem que usam como fundamento de suas decisões e o que procuradores e promotores usam para fundamentar suas denúncias.
Fico pensando se alguém que denega a existência pregressa dos dinossauros ou o legado epistêmico do darwinismo pode saber em que consiste uma relação de causalidade, de inferência e de probabilidade.
Custo a crer, mas eu sou só uma doutora em filosofia, que se graduou em direito numa das melhores escolas do país, caracterizada, exatamente, por nos prevenir das metástases antilegalistas.
Quanto a isso, sou grata.
Descrever algo é uma das coisas mais difíceis e também requer compromissos semânticos explícitos. Quando eu digo: “a teoria do domínio do fato é o modo de fritar ovos”, estou dizendo que essa teoria, não uma outra, é o modo, não nenhum outro, de fritar ovos.
Se esse não é o modo de fritar ovos, incorro em falsidade, isto é, enuncio algo falso, mesmo que possa fazer tanto sentido como um ou o modo x de fritar ovos.
Mas uma criança em idade escolar, antes da reforma do ensino médio imposta pelo subletrado da força de usurpação do MEC, pode distinguir sem problema algum entre “o modo de fritar ovos” e “o modo como se deve fritar ovos”. Uma criança saberá que essas frases e seus enunciados não são idênticos e que, portanto, identificá-las é errado.
De que natureza é esse erro? Um das coisas mais graves, além do fato melancólico e estarrecedor de que juízes podem mandar enjaular pessoas com base em falsificações feitas por eles mesmos, ou que podem autorizar um outro juiz a fazê-lo, com base em outras falsificações, feitas e cometidas em publicações sem filtro intelectual minimamente alfabetizado, é que esses servidores públicos recebem salários elevados sem que, para tanto, seja requerido mais do que a graduação em direito e, podemos inferir muito tranquilamente, concursos públicos com baixa exigência intelectual e cultural.
Eles não dão aulas em dois ou três expedientes, após doutorado e mestrado, recebendo bolsas simbólicas que mal compram livros e pagam passagens de ônibus. Eles não são obrigados a ler e escrever em mais de um idioma. Não são julgados por pares e pelos que dependem de seu trabalho, para se formarem.
Eles não respondem a ninguém e vivem num estado orçamentário e burocrático cujo nível de accountability é irredutivelmente separado do que se passa na vida fiscal, orçamentária e institucional, do país.
Proposições falsas podem fazer sentido, mas não ciência. Proposições falsas e verdadeiras não podem e não devem ser transportadas, sem filtros como os das prerrogativas fundacionais do estado de direito e dos direitos fundamentais, para o âmbito judicial. Proposições falsas não podem é mandar ninguém preso e nem fundamentar o enjaulamento de pessoas. E aí o problema lógico ganha um contorno mais grave: ele serve ao delito, ao crime, ao arbítrio.
Agora respondam: por que um juiz brasileiro não pode enviar alguém para a cadeia ou autorizar a delinquência de um par, com base na receita de ovo frito?
Espero em breve ter isso mais organizado (estudo o Roxin, no momento, e espero publicar este texto, se ele ficar mais bem trabalhado).

Uma das vantagens de ter perdido tantas coisas e de viver o direito como algo nada trivial, é poder, sem medo de punição além das que já recebi e receberei, chamar atenção para isto: o golpe em curso, no Brasil, não é parlamentar. E quem pensa em termos democráticos e defende a democracia precisa voltar os olhos e a inteligência para esses setores de opacidade, predação e violação de direitos, que contaminam e inviabilizam a economia, a vida institucional e as relações de representação, no país.